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Proteção e Bem-Estar Animal

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibiraçu (SEMMA), por meio da Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal é a responsável por fiscalizar qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Como denunciar maus-tratos aos animais?

Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, a Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

O ato de maus tratos aos animais pode facilmente ser identificado se de alguma forma infringir pelo menos uma das cinco liberdades a seguir:

1. Livre de fome, sede e má nutrição;
2. Livre de desconforto (físico e mental);
3. Livre de dor, ferimentos e doenças;
4. Liberdade para expressar comportamento normal;
5. Livre de medo e angústia (sofrimento psicológico).

Denuncie: https://www.ibiracu.es.gov.br/ouvidoria-anonimo

O contato com a Coordenação de Proteção e Bem Estar Animal é através do E-mail meioambiente@ibiracu.es.gov.br ou pelo telefone (27)99853-4907 (Secretaria de Meio Ambiente de Ibiraçu – SEMMA).

É realizado diariamente um trabalho de atendimento a denúncias de maus-tratos das 08 h às 15 h – feitas pelo portal de ouvidorias do Município.

Programa de castração animal do Município de Ibiraçu

O Programa de Bem-Estar Animal (PROBEA), consiste em um programa de controle populacional de cães e gatos, garantindo o bem-estar desses animais e prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente. A ação compreende a esterilização cirúrgica permanente de cães e gatos, a partir de exames laboratoriais pré-operatórios para auxiliar a avaliação clínica, aplicação de microchip para realização de registro e cadastro informatizado para identificação individual de cada animal, além da vacinação.

O recurso para execução do Programa, foi obtido através da adesão ao Programa PET VIDA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que foi implementado visando promover o controle populacional e o bem-estar dos animais domésticos. É importante ressaltar que a aplicação desses recursos segue os critérios estabelecidos pela SEAMA, sendo acompanhada pela Gerência de Bem-Estar Animal para garantir que as ações e metas sejam cumpridas conforme acordado.

Implantação da política pública de bem-estar animal: Decreto 6.404/2023: Institui o programa de Bem-Estar Animal no município de Ibiraçu - ES.