Publicado em 22/04/2020 00:00:00
Em continuidade as ações de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Prefeito Duda Zanotti torna público o Decreto Nº 5.868/2020, que estabelece novos horários de funcionamento do comércio municipal, que passa a ser realizado de 10h00 às 16h00 de segunda à sexta e de 08h00 às 12h00 aos sábados, este horário não se aplica a todos os comércios, conforme o decreto.
A decisão segue a recomendação do Governo do Estado do Espírito Santo de acordo com o Decreto Estadual Nº 4636-R , já que Ibiraçu foi classificada com nível de risco baixo, no mapeamento realizado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os estabelecimentos autorizados neste Decreto deverão garantir as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, entregadores e consumidores nos termos previsto pela Portaria Estadual N° 058-R.
Confira o decreto abaixo, que passa valer a partir de hoje, 22 de abril de 2020.
Decreto Municipal Nº 5.868/2020