Publicado em 26/05/2014 00:00:00
O Prefeito Duda Zanotti sancionou nesta semana a Lei nº 3.558/2014 que estabelece o horário para funcionamento de bares. A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade.
A Lei estabelece que os bares situados no município funcionem de segunda a sexta-feira até as 23 horas, excetuando-se às quartas-feiras quando houver jogos de futebol à noite, quando o horário poderá se estender até a meia-noite. Nas sextas e sábados, os estabelecimentos poderão funcionar até a uma da manhã e no domingo até a meia noite.
Em dias de evento oficial de interesse público ou de porte nacional, os bares poderão funcionar acompanhando o horário do evento, definido pela programação oficial fornecida pela organização do evento.
As regras não serão aplicadas aos estabelecimentos que historicamente funcionam 24 horas como, por exemplo: Restaurante e lanchonete Califórnia, Parada Ibiraçu, Parada Sfalsin e Rota 101. Entretanto, eles não poderão vender bebidas alcoólicas após as 23 horas.
O proprietário que descumprir a lei sofrerá as seguintes sanções: Advertência por escrito, no caso de primeira infração; Multa no valor de 144 UPFR (Unidade Padrão Fiscal de Referência) no caso de primeira reincidência, devendo o pagamento ser efetuado no prazo máximo de 10 dias; Cassação de alvará de funcionamento, no caso de reincidência do não cumprimento ao dispositivo da Lei. O dinheiro arrecadado através das multas será depositado no Fundo da Criança e do Adolescente- FIA.
A decisão de criação da Lei nº 3.558/2014 para regulamentação do horário de funcionamento de bares, trailers, lanchonetes e similares partiu do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) e em audiência pública promovida pelo Ministério Público no dia 16 de abril, estabeleceu-se as regras de funcionamento. A audiência contou com a presença de autoridades públicas, membros dos órgãos de segurança pública e proprietários de bares.