Novo horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ibiraçu
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Novo horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ibiraçu

Publicado em 06/11/2014 00:00:00

DECRETO Nº 4.945/2014

 

 

DEFINE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições constantes na Lei Complementar  Federal n° 101/2000 e Lei Orgânica Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias–LDO;

        Considerando que a arrecadação municipal não está atendendo as Metas do Resultado Primário e Nominal;


        Considerando que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente,

 

 

DECRETA:

 

         Art. Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente administrativo desta Prefeitura Municipal, incluindo as Secretarias Municipais, terá seu expediente no horário de 08h às 11h e 12h00min às 15h00min, no período de 31/10/2014 a 31/12/2014.

 

         Art.- O disposto no artigo anterior, não se aplica aos setores que prestam serviços essenciais à população, os que funcionam em regime de escala horária.

        

         Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 31 de outubro de 2014.

 

 

                                    EDUARDO MAROZZI ZANOTTI                                   

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 31 de outubro de 2014.

 

LETÍCIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos