Decreto estabelece horário especial de funcionamento e define medidas para contenção de despesas
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Decreto estabelece horário especial de funcionamento e define medidas para contenção de despesas

Publicado em 21/10/2016 00:00:00

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu comunica que após avaliar detalhadamente a situação financeira do município, juntamente com sua equipe administrativa, o prefeito Duda Zanotti expediu o Decreto Nº 5.224/2016, que estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais.

Considerando que há a necessidade de redução de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente, levando-se em conta que a arrecadação municipal não está atingindo as metas do resultado primário e nominal, tais medidas estabelecidas no decreto fazem-se necessárias.

Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente administrativo desta Prefeitura Municipal, incluindo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, além do Gabinete da Prefeitura, Controladoria Geral e Procuradoria Geral, como sendo, o horário de 07h00minàs13h00min e, os da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, permanecerão no horário de 07h00minàs 11h00min e 12h00min às 16h00min e, finalmente, o da  Secretaria Municipal de Saúde, o seu expediente alterado para no horário de 07h00min às 11h00min e 12h00min às 15h00min, a partir de 24/10/2016, por tempo indeterminado.

Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário da respectiva pasta. O decreto na íntegra segue abaixo.

 


ANEXOS